Tribunal do Acre – uma experiência bem-sucedida

Criado em Sexta, 07 Outubro 2011

Apesar de algumas limitações dos portais de transparência dos tribunais, existem casos que surpreenderam positivamente a Secretaria de Controle Interno (SCI), do Conselho Nacional de Justiça, como o do Tribunal de Justiça do Acre.

O TJAC foi pioneiro em disponibilizar no seu portal na Internet informações referentes à administração financeira e orçamentária, gastos gerais com pessoal e serviços e os demonstrativos detalhados de 2007, 2008 e 2009.

Antes mesmo da Resolução do CNJ, o TJAC já publicava, quadrimestralmente, em seu portal na Internet, os seus demonstrativos de gestão fiscal. A diferença é que a partir do link "transparência", os dados passaram a ser mais detalhados e com linguagem mais clara, com a discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, classificação de todas as despesas, investimentos ou custeio.

Para o presidente do TJAC, Desembargador Adair Longuini, essa prestação de contas é um direito do cidadão e uma obrigação do gestor público para garantir maior controle sobre suas atividades. ”O Tribunal de Justiça deve informar a população não apenas sobre seus direitos, mas também sobre como funciona a Justiça. Não temos nada a esconder, nosso serviço é público e devem ser públicos também os nossos gastos”, explicou.

A área de transparência do portal foi considerada uma experiência bem- sucedida por apresentar todas as informações exigidas pela Resolução 102 de forma acessível, além de ter uma linguagem clara.
A página segue os preceitos da Internet sobre acesso fácil e rápido. Com apenas dois cliques no mouse, o usuário consegue chegar à área desejada.

Logo na página inicial do portal, o internauta terá acesso às informações sobre transparência no menu à direita. Facilmente, ele conseguirá localizar despesas, repasses e receitas; execução orçamentária; estrutura remuneratória; quantitativos de cargos; membros da magistratura; empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos e o detalhamento da folha de pagamento e pessoal.

Todo o material está separado por ano e dividido mês a mês, possibilitando fazer diversas comparações com os dados disponíveis. Também estão disponíveis relação de veículos oficiais, relatórios de gestão administrativa, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma apresentação sobre o portal e a íntegra das resoluções do CNJ sobre transparência.

Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...